Coparticipação em planos de saúde cresce sem limite definido, e ANS estuda rever regra de 1998

A cobrança de parte do valor de consultas, exames e procedimentos tornou-se padrão nos contratos de saúde corporativos no Brasil. Em 2025, 71,1% dos beneficiários de planos coletivos empresariais estavam em contratos com coparticipação, franquia ou ambos — ante 63,5% em 2020. Nas grandes corporações (com mais de mil vidas), o índice atinge 79,1%. Os planos coletivos somam 84% dos 53 milhões de usuários da saúde suplementar no país.
O forte avanço, revelado por um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) encomendado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (Iess), ocorre sob a égide de uma norma de quase 30 anos. Para adequar o setor, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou uma câmara técnica em 2026 reunindo operadoras, órgãos de defesa do consumidor e Ministério Público para debater uma revisão regulatória.
Regra antiga não prevê teto nem proteção
A regulação atual baseia-se na Resolução nº 8 do Consu, de 1998. Embora proíba cobranças que sirvam como "fator restritor severo", o texto nunca definiu limites percentuais ou tetos anuais de desembolso. A norma também não isenta exames preventivos nem protege doentes crônicos. Em 2018, uma tentativa da ANS de fixar o teto de coparticipação em 40% foi suspensa pelo STF e posteriormente revogada.
O estudo da UFMG analisou a experiência de nove países (como EUA, Alemanha, França e Japão) e apontou que, embora o modelo ajude a racionalizar o uso do sistema, a falta de travas pode afastar quem realmente precisa de atendimento médico.
"O ponto central não é fazer o beneficiário utilizar menos os serviços, mas criar incentivos para uma utilização mais adequada", destaca Denizar Vianna, superintendente executivo do Iess. Segundo a pesquisadora Cristiana Vidigal Lopes, uma das autoras do trabalho, os modelos internacionais combinam percentuais, limites de gastos e isenções para grupos vulneráveis.
Impacto no acesso à saúde
Pesquisas citadas no levantamento indicam que cobranças de até 30% do valor do procedimento conseguem moderar demandas desnecessárias sem inviabilizar o tratamento. Acima desse percentual, o mecanismo passa a restringir o acesso, levando usuários a cortarem até mesmo cuidados vitais e exames preventivos.
Entidades de defesa do consumidor e a Justiça reforçam que a coparticipação é legal, mas não pode ser abusiva a ponto de interromper tratamentos contínuos ou de alta complexidade, como o cuidado oncológico.
O impasse entre operadoras e reguladores
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) posiciona-se contra a fixação de tetos anuais ou limites percentuais rígidos. Segundo a entidade, o avanço da coparticipação decorre de acordos para conter o reajuste das mensalidades diante da inflação médica e novas travas poderiam reduzir a oferta em um mercado estagnado.
Apesar do impasse sobre valores, há consenso sobre a necessidade de dar mais transparência ao consumidor, garantindo que o beneficiário saiba com clareza o valor a ser pago antes da realização do procedimento.
A ANS informou que ainda analisa os critérios para definir um modelo equilibrado, avaliando isenções para tratamentos contínuos de risco e estudando salvaguardas que protejam o orçamento das famílias sem engessar o mercado.
